Direito Administrativo
Análise de legalidade de atos normativos, processos administrativos disciplinares e estruturação de políticas públicas municipais.
Procurador Municipal — Advocacia Pública
"Atuação jurídica dedicada ao interesse público, com rigor técnico e compromisso ético."
Compromisso institucional com a legalidade, a eficiência e a probidade pública
Meu nome é Guilherme M. Maekawa. Iniciei a atividade jurídica no ano de 2007 como estagiário, tendo sido aprovado no concurso de estagiário do MPT na cidade de Araçatuba/SP. Formado no ano de 2008, fui aprovado no primeiro exame de ordem e registrado na OAB/SP no início do ano de 2009, quando tive atuação generalista até o ano de 2018, quando fui aprovado em concurso público incompatível com o exercício da advocacia.
No ano de 2022, também em razão de aprovação em concurso público, retornei à Advocacia, agora na condição de Procurador Jurídico no Município de Alto Alegre/SP.
Atualmente sou Procurador Municipal na cidade de São Carlos/SP, onde já atuei no contencioso geral, no consultivo quando fui nomeado Subprocurador de Licitações e Contratos, e, agora, na Execução Fiscal.
Possuo pós-graduação "lato sensu" em Direito Penal aplicado à atividade policial, em advocacia pública voltada para o Direito Municipal e em Licitações e Contratos Administrativos.
Desta forma, possuo vasta experiência na área do Direito Público, estando preparado para atuar tanto no polo ativo quanto polo passivo das demandas, além de auxiliar por meio de pareceres jurídicos.
Caso você precise da atuação de um profissional com experiência consolidada no Direito Público, entre em contato por meio do formulário constante no campo "contato".
Pilares fundamentais da consultoria e contencioso na gestão municipal
Análise de legalidade de atos normativos, processos administrativos disciplinares e estruturação de políticas públicas municipais.
Defesa judicial e orientação normativa em IPTU, ISSQN e taxas, visando a higidez fiscal e a correta aplicação das regras tributárias.
Aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), elaboração de minutas de editais e controle preventivo de riscos contratuais.
Adequação ao Plano Diretor, zoneamento urbano, regularização fundiária (REURB) e tutela do meio ambiente sustentável.
Regime estatutário, planos de cargos e carreiras, direitos funcionais e representação em matérias previdenciárias próprias.
Emissão de pareceres técnicos e fundamentados aos órgãos do Poder Executivo, prevenindo nulidades e assegurando a legalidade.
Reflexões e análises sobre a Advocacia Pública
O artigo examina o diálogo competitivo, modalidade de licitação introduzida pela Lei nº 14.133/2021 (art. 32), destinada a contratações complexas em que a Administração não dispõe de especificações prévias. Analisa os argumentos favoráveis — flexibilidade, inovação e seleção da proposta mais vantajosa — e contrários — transparência, demora e custos —, concluindo que a modalidade é benéfica quando utilizada nos limites legais, com complexidade comprovada, critérios objetivos e controles efetivos.
O artigo analisa o princípio da eficiência (art. 37, caput, CF, com a redação da EC nº 19/1998), seus fundamentos normativos e dogmáticos, e as críticas favoráveis e contrárias à sua aplicação. Sustenta que a eficiência é princípio instrumental e relacional — espada contra a inércia e o desperdício, escudo contra o 'eficientismo' —, que se realiza no marco da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da justiça social.
Para consultas institucionais, imprensa ou parcerias, entre em contato.
Canal destinado à interlocução institucional, troca técnico-jurídica, comunicações acadêmicas e demandas de imprensa.